A Unidade de Gestão de Processos, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, detém as seguintes atribuições:
- a)Garantir a instrução dos processos de contraordenação de trânsito desde a constatação da infração até ao fim do prazo para pagamento voluntário da coima ou apresentação de defesa;
- b)Proceder à análise prévia das defesas apresentadas em processo de contraordenação de trânsito por infrações leves de estacionamento;
- c)Assegurar a interação com as entidades autuantes externas ao Município no âmbito dos processos de contraordenação de trânsito e outros da competência do Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização;
- d)Proceder à conferência, faturação e distribuição de verbas relativas às coimas liquidadas no âmbito dos processos de contraordenação de trânsito;
- e)Gerir o aplicativo informático de gestão de contraordenações na parte correspondente à intervenção do Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização;
- f)Recolher e tratar os dados relativos aos processos em tramitação no Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização para efeitos estatísticos;
- g)Contabilização, controlo de stocks e aquisição de material e equipamento necessário ao exercício das competências cometidas ao Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização;
- h)Assegurar o cumprimento de prazos de resposta às diversas solicitações que são dirigidas ao Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização;
- i)Analisar pedidos, participações ou reclamações dirigidas a este serviço e elaborar as respetivas respostas aos munícipes;
- j)Colaborar com os restantes serviços municipais e autoridades judiciárias nomeadamente em matéria de notificações, citações e outras diligências;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições.