As subunidades orgânicas, - para o presente efeito denominadas "unidades" - lideradas por trabalhadores(as) com funções de coordenação, funcionam junto das unidades orgânicas nuclear e flexíveis e são as seguintes:
1) No âmbito da DIR:
- a)Secção de Atendimento e Gestão de Clientes - SAGC
- b)Secção de Gestão de Frotas - SGF
2) No âmbito da DA:
- a)Secção de Armazém e Gestão de Stocks - SAGS
- b)Secção de Contratação Pública - SCP
- c)Secção de Expediente e Arquivo - SEA
- d)Secção de Recursos Humanos - SRH
3) No âmbito da DFP:
- a)Secção de Contabilidade - SC
- b)Secção de Leituras e Faturação - SLF
- c)Tesouraria - TES
4) No âmbito da DCMI:
- a)Secção de Apoio Administrativo à Operação - SAAO
- b)Unidade de Construção e Manutenção de Redes de Água e Saneamento - UCMRAS
5) No âmbito da DEAS:
- a)Unidade de Gestão e Controlo da Qualidade da Água - UGCQA
- b)Unidade de Gestão e Controlo de Redes de Água e Águas Residuais - UGCRAAR
- c)Unidade de Operações de Água e Águas Residuais - UOAAR
6) No âmbito da DPCD:
- a)Secção de Processos de Obras e Cadastro - SPOC
7) No âmbito da DRU:
- a)Unidade de Operação de Resíduos - UOR