- 1 -A Secção tem como missão assegurar o atendimento personalizado dos(as) clientes, no âmbito da contratação de serviços no domínio das atribuições dos SMAS, tendo em vista garantir uma prestação de serviços de excelência e desencadear todas as medidas e procedimentos que lhe são inerentes.
- 2 -Compete à Secção de Atendimento e Gestão de Clientes, no âmbito geral:
- a)Planear, coordenar e controlar o serviço inerente ao atendimento do público, com vista à satisfação dos seus objetivos e ao constante aperfeiçoamento do sistema de atendimento;
- b)Assegurar o atendimento personalizado ao público, no âmbito da contratação dos serviços prestados pelos SMAS;
- c)Efetuar os contratos de fornecimento de água, utilização da rede de saneamento e recolha de resíduos urbanos mediante a documentação apresentada, bem como a cessação dos mesmos, dando-lhes a devida sequência;
- d)Assegurar todos os procedimentos necessários a outras formas de cessação dos contratos de fornecimento de água, utilização da rede de saneamento e recolha de resíduos urbanos, para além das mencionadas na alínea anterior;
- e)Rececionar e verificar os pedidos de trabalhos solicitados pelos(as) clientes que respeitem a outros serviços prestados pelos SMAS;
- f)Remeter à Secção de Apoio Administrativo à Operação informação relativa aos contratos de fornecimento de água, utilização da rede de saneamento e recolha de resíduos urbanos, cessações e outros serviços prestados pelos SMAS;
- g)Proceder à alteração dos dados constantes do ficheiro de clientes;
- h)Assegurar o cumprimento de todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes à gestão das reclamações apresentadas pelos(as) munícipes, com a colaboração do serviço responsável pela resposta;
- i)Coordenar e controlar os processos de sugestões;
- j)Proceder à emissão de faturas/recibos no que diz respeito aos atos previstos no regulamento do sistema de controlo interno;
- k)Colaborar com a Direção, no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicações, na atualização do tarifário, no âmbito das competências da secção, tendo em conta a data de início de vigência do mesmo;
- l)Alterar o tarifário aplicado ao(à) cliente a pedido deste(a), caso se justifique e mediante validação;
- m)Instruir processos relativos a pedidos de pagamento em prestações de faturas inerentes a tarifas de consumo de água e tarifas conexas, submetendo-os a despacho superior, sendo o caso.
- 3 -No âmbito do controlo da dívida:
- a)Providenciar pelo controlo da dívida de terceiros aos SMAS e instruir os respetivos processos para efeitos de cobrança coerciva, a enviar à Direção, no âmbito jurídico;
- b)Analisar e proceder às verificações necessárias para avaliação dos excessos de consumo reclamados pelos(as) clientes em colaboração com a secção de leituras e faturação;
- c)Providenciar pelo tratamento das reclamações apresentadas pelos(as) clientes, no âmbito das avarias das redes prediais e contadores.
- 4 -Para além das competências constantes dos números anteriores deverá ainda a Secção de Atendimento e Gestão de Clientes desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 14.º — Competências da Secção de Atendimento e Gestão de Clientes
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023