A Divisão tem como missão estudar e propor as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço, tendo em vista a prestação de serviços de melhor qualidade aos/às clientes e a melhoria da qualidade da informação a disponibilizar aos(às) trabalhadores(as), bem como assegurar a coordenação dos serviços que lhe estão afetos, nos domínios da contratação pública, expediente e arquivo, recursos humanos, formação profissional e inovação, modernização e qualidade.
Artigo 16.º — Missão da Divisão Administrativa
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023