- 1 -A Unidade tem como missão realizar as obras necessárias indispensáveis ao cumprimento da missão dos SMAS, procedendo, nomeadamente, à construção, manutenção e reparação de redes e implantação de ramais de ligação, bem como efetuar vistorias e limpezas periódicas dos coletores, incluindo a limpeza de sarjetas e sumidouros, de modo a obter índices sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações.
- 2 -Compete à Unidade de Construção e Manutenção de Redes de Água e Saneamento:
- a)Executar todas as obras de construção e conservação que os SMAS pretendam levar a efeito por administração direta necessárias ao bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- b)Proceder à instalação e fiscalização - no caso de empreitadas - dos ramais de ligação;
- c)Elaborar o preenchimento de todos os campos necessários, seja em papel e/ou em programa informático, à determinação dos custos das respetivas ordens de trabalho;
- d)Efetuar a reparação de todas as avarias verificadas em condutas de água e providenciar pela reparação urgente de avarias de outra natureza;
- e)Retirar, com a celeridade necessária, os contadores de água potável, nos casos de cessação do contrato de fornecimento de água, em colaboração com a Secção de Apoio Administrativo à Operação.
- f)Realizar vistorias e limpezas periódicas dos coletores de águas residuais e de águas pluviais, incluindo a limpeza de sarjetas e sumidouros.
Artigo 30.º — Competências da Unidade de Construção e Manutenção de Redes de Água e Saneamento
Vigente desde: 02/06/2023
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