- 1 -Para além de outras competências que se lhe encontrem legalmente atribuídas, compete ao/à Gestor/a do contrato acompanhar permanentemente a execução do mesmo, devendo, para o efeito:
- a)Controlar a execução física do contrato;
- b)Monitorizar a execução financeira do contrato, conferindo as faturas e notas de crédito emitidas durante a sua execução, de forma a controlar o valor contratual;
- c)Alertar a Secção de Contratação Pública, com a antecedência necessária, para a necessidade de abertura de novo procedimento.
- 2 -Neste âmbito, para além das competências constantes do número anterior deverão ainda os/as Gestores/as de contrato desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 45.º — Competências dos/as Gestores/as de contrato
Vigente desde: 02/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2023