- 1 -Constituem competências do Conselho de Administração:
- a)Gerir os serviços municipalizados;
- b)Definir as grandes linhas estratégicas para os SMASTV que melhor se coadunem com a sua atividade;
- c)Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos serviços municipalizados;
- d)Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos dos serviços municipalizados, incluindo o(a) diretor(a) delegado(a);
- e)Preparar as opções do plano e o orçamento a apresentar à câmara municipal;
- f)Elaborar os documentos de prestação de contas a apresentar à câmara municipal;
- g)Propor à CMTV, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos serviços municipalizados;
- h)Exercer as demais competências previstas na lei.
- 2 -Constituem ainda competências do Conselho de Administração, no âmbito da gestão administrativa:
- a)Fixar os objetivos estratégicos plurianuais dos SMAS através da definição de intervenções concretas, tendo em consideração a sua missão, visão e valores, para além da política municipal aprovada pelas entidades competentes;
- b)Aprovar os objetivos da unidade orgânica nuclear e de cada uma das unidades orgânicas flexíveis, visando a maximização dos recursos disponíveis;
- c)Superintender na elaboração de planos, de que façam parte as ações necessárias para que se atinjam os objetivos de cada unidade orgânica;
- d)Superintender todos os atos de gestão corrente, quer de natureza técnica, quer administrativa;
- e)Propor à CMTV todas as medidas tendentes a melhorar a organização e funcionamento dos SMAS;
- f)Preparar e submeter à aprovação dos órgãos competentes todos os regulamentos necessários ao funcionamento e à prossecução das atribuições dos SMAS e correspondentes alterações;
- g)Nomear o secretário das reuniões do Conselho de Administração, assim como o seu substituto;
- h)Propor ao(à) Presidente da CMTV, nos termos da legislação em vigor, a designação do(a) trabalhador(a) que serve de oficial público para, no âmbito dos SMAS, lavrar todos os contratos em que a lei preveja ou não seja exigida escritura, bem como o(a) seu(sua) substituto(a);
- i)Despoletar os mecanismos necessários à realização de obras e à locação e/ou aquisição de bens e serviços;
- j)Propor à CMTV, nos termos da lei, a alienação de bens móveis afetos à atividade dos SMAS, que se tornem dispensáveis;
- k)Propor à CMTV, nos termos da legislação em vigor, a aquisição ou alienação e oneração dos bens imóveis, afetos à atividade dos SMAS;
- l)Solicitar à CMTV a emissão da resolução para requerer a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação e de constituição de qualquer ónus ou encargo;
- m)Requerer à CMTV a emissão da declaração de utilidade pública para efeitos de utilização de solos em Reserva Agrícola Nacional e para efeitos de utilização de solos da Reserva Ecológica Nacional;
- n)Apreciar e remeter à CMTV para apreciação, o relatório de atividades dos SMAS;
- o)Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras constantes das Grandes Opções do Plano;
- p)Resolver, no prazo legalmente previsto, as reclamações e os recursos que lhe sejam presentes no âmbito da sua competência.
- 3 -No âmbito da gestão financeira:
- a)Submeter à aprovação dos órgãos competentes a proposta do orçamento dos SMAS, as Grandes Opções do Plano e respetivas revisões e alterações;
- b)Submeter à aprovação dos órgãos competentes os documentos de prestação de contas nos termos da legislação em vigor;
- c)Controlar a execução e o cumprimento das Grandes Opções do Plano;
- d)Apreciar os resumos diários de tesouraria, referentes ao dia útil anterior ao da reunião;
- e)Propor à CMTV a contração de empréstimos;
- f)Determinar a abertura de contas bancárias e designar o(a) trabalhador(a) com competência para a sua movimentação, nos impedimentos do(a) Coordenador(a) Técnico(a) responsável pela Tesouraria;
- g)Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da CMTV;
- h)Autorizar o pagamento das despesas realizadas nas condições legais;
- i)Fixar e submeter à aprovação da CMTV, as tarifas e os preços da prestação de serviços ao público;
- j)Aprovar no início de cada ano económico os montantes, as rubricas de classificação económica e os titulares necessários à constituição de cada fundo de maneio;
- k)Autorizar o pagamento em prestações dos valores correspondentes aos vários serviços prestados pelos SMAS;
- l)Autorizar a restituição ou reembolso de importâncias às entidades que se reconheçam as mesmas a elas ter direito, nos termos e de harmonia com o disposto na lei.
- 4 -No âmbito da gestão dos recursos humanos:
- a)Superintender na gestão dos recursos humanos afetos aos SMAS;
- b)Fiscalizar e superintender em todos os atos do pessoal dirigente;
- c)Constituir grupos de trabalho ou equivalentes, determinando as suas competências, sempre que tal se revele necessário para a prossecução das atribuições dos SMAS;
- d)Submeter à aprovação dos órgãos competentes a proposta de mapa de pessoal dos SMAS, bem como as suas alterações;
- e)Despoletar os mecanismos necessários ao recrutamento e seleção dos recursos humanos necessários à ocupação dos postos de trabalho no mapa de pessoal dos SMAS;
- f)Aplicar penas disciplinares e dispensar do serviço os respetivos trabalhadores, de harmonia com as disposições legais em vigor.
- 5 -Compete ainda ao Conselho de Administração desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas por lei.
- 6 -O Conselho de Administração poderá delegar ou subdelegar o exercício das suas competências próprias ou delegadas no Presidente, nos(as) vogais do Conselho de Administração ou no pessoal dirigente, ou em qualquer outro(a) trabalhador(a) nos termos da lei.
Artigo 7.º — Das competências do Conselho de Administração
Vigente desde: 02/06/2023
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