Os artigos 2.º, 3.º e 7.º do Despacho n.º 4480/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Divisão de Procedimentos de Vistos
À Divisão de Procedimentos de Vistos, abreviadamente designada por DPV, que integra a Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas, compete:
- a)Definir e transmitir aos postos e secções consulares as orientações e diretrizes em matéria de tramitação e processamento de vistos que, garantam a uniformidade de tratamento dos pedidos e uma maior eficiência operacional, tendo em conta os recursos humanos disponíveis;
- b)Preparar, programar e executar ações ou missões de formação na área dos vistos e circulação de pessoas, internas ou externas, incluindo em articulação com entidades externas;
- c)Elaborar e divulgar manuais de procedimentos e outro material informativo junto dos serviços, dos postos e secções consulares;
- d)Gerir a reserva de vinhetas de visto, salvos-condutos e folhas anexas, em articulação com entidades externas fornecedoras e com os postos e secções consulares;
- e)Produzir relatórios periódicos e recolher dados estatísticos relativos à atividade dos postos e secções consulares em matéria de vistos;
- f)Garantir a correta aplicação do acervo Schengen e da legislação nacional nos postos e secções consulares, através da monitorização e avaliação de procedimentos na tramitação dos pedidos de emissão de vistos, incluindo o acompanhamento das avaliações Schengen a Portugal, numa perspetiva operacional;
- g)Acompanhar o desenvolvimento e assegurar a interoperabilidade das aplicações informáticas de vistos a nível nacional e europeu, em coordenação com os serviços competentes;
- h)Assegurar a manutenção e atualização do Portal de Vistos do MNE.
Artigo 3.º
Divisão de Acordos, Legislação e Política Europeia de Vistos
À Divisão de Acordos, Legislação e Política Europeia de Vistos, abreviadamente designada por DALPEV, que integra a Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas, compete:
- a)Participar na definição e acompanhamento da política nacional e europeia de vistos;
- b)Participar em reuniões de âmbito nacional, europeu ou internacional sobre vistos e circulação de pessoas;
- c)Acompanhar a aplicação do acervo Schengen e da legislação nacional nos postos e secções consulares, para efeitos programáticos;
- d)Definir a rede de representações para emissão de vistos Schengen e celebrar os respetivos Acordos de Representação;
- e)Acompanhar as reclamações relativas ao funcionamento dos postos consulares nesta área;
- f)Participar na negociação, execução e eventual denúncia de acordos e protocolos em matéria de vistos, bem como assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das competências de outros serviços;
- g)Assegurar a representação do MNE em instâncias relacionadas com a execução de instrumentos financeiros da União Europeia com incidência na área de vistos;
- h)Dar apoio à DGDEI no âmbito de impugnações administrativas e de processos contenciosos relativos a pedidos de visto, em articulação com outras entidades nacionais.
Artigo 7.º
Divisão de Proteção Consular
À Divisão de Proteção Consular, abreviadamente designada por DPC, que integra a Direção de Serviços de Administração Consular, compete:
- a)Assegurar o apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro, nomeadamente nos casos de prestação de socorro e de repatriação;
- b)Prestar aos nacionais que se encontrem detidos no estrangeiro, bem como aos seus familiares, nos termos previstos no Regulamento Consular e nas normas internacionais em vigor sobre a matéria;
- c)Realizar as diligências necessárias em caso de óbito ocorrido no estrangeiro, prestando apoio, quando necessário, aos familiares do nacional falecido;
- d)Assegurar, através de atendimento direto ao público, a defesa dos interesses dos cidadãos nacionais no estrangeiro, bem como dos cidadãos nacionais que pretendam emigrar, no âmbito do reconhecimento de assinaturas e da legalização de documentos;
- e)Assegurar, através de atendimento direto ao público, a prática de atos notariais relativos a documentos portugueses que devam produzir efeitos no estrangeiro e documentos estrangeiros que devam produzir efeitos em Portugal;
- f)Participar em reuniões de âmbito nacional, europeu ou internacional sobre proteção consular, bem como na negociação, execução e eventual denúncia de acordos, protocolos e outros instrumentos internacionais neste domínio, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das competências de outros serviços.
- g)Responder a pedidos de paradeiro de cidadãos nacionais apresentados por familiares e entidades oficiais, designadamente, tribunais e solicitadores.