- 1 -São membros conselheiros do IS2E, personalidades que pela sua idoneidade e reconhecido mérito profissional possam contribuir para os seus objetivos.
- 2 -Os membros conselheiros são convidados pelo diretor/a, ouvida a Comissão Coordenadora Científica.
Artigo 7.º — Membros conselheiros
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023