- 1 -A concessão da bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas neste Regulamento e no contrato de bolsa a celebrar entre a ULisboa ou uma das suas Escolas e o bolseiro, devendo, no caso das BIE, estar representadas no contrato todas as entidades envolvidas.
- 2 -Não são concedidas bolsas a quem esteja em situação de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada pela ULisboa, ou por uma das suas Escolas, designadamente quando não tenham sido entregues os relatórios finais ou intercalares ou não tenham sido devolvidos os financiamentos cuja restituição seja devida, nos termos da lei ou regulamento aplicáveis, ou se encontrem em situação de incumprimento no pagamento de propinas.
Artigo 14.º — Concessão de bolsas
Vigente desde: 12/06/2020
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Em vigor desde 12/06/2020