- 1 -O presente regulamento aplica-se às bolsas de investigação atribuídas pela ULisboa ou pelas suas Escolas para prossecução pelo bolseiro de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), sem prejuízo das Escolas terem os seus próprios regulamentos, os quais deverão ser homologados pelos seus Presidentes ou Diretores e submetidos à Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) para posterior aprovação.
- 2 -No caso das bolsas financiadas indiretamente pela FCT, o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT aplica-se subsidiariamente.
- 3 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, são bolseiros de investigação os beneficiários do respetivo estatuto, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
- 4 -No âmbito do presente regulamento consideram-se como atividades de investigação e desenvolvimento, adiante designadas por atividades de I&D, conforme definido no Manual de Frascati da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, as atividades de produção e difusão de conhecimento, incluindo atividades de investigação derivadas da curiosidade científica e atividades baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional, assim como a promoção da cultura científica, gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2020