- 1 -O presente regulamento entra em vigor, após aprovação pela FCT, no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todos os contratos de bolsa a iniciar após essa data.
- 2 -No que diz respeito aos pressupostos, valor de bolsa atribuído e respetiva duração máxima, aplicam-se os regulamentos anteriormente em vigor até à data em que, nos seus termos, deva ocorrer a renovação da bolsa.
- 3 -A tabela constante do Anexo I, incluindo as atualizações que lhe venham a ser introduzidas por atos normativos futuros, aplica-se com as necessárias adaptações às tipologias de bolsas equivalentes anteriormente previstas a partir de 1 de janeiro de 2020, mantendo-se até essa data os valores vigentes na data de entrada em vigor do presente regulamento.
ANEXO I
Tabela de subsídios mensais de manutenção
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Outros subsídios
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313250582
Artigo 33.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 12/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2020