- 1 -Cada instituição de ensino superior, comunica à Direção-Geral do Ensino Superior as vagas fixadas, nos termos e nos prazos por esta indicados.
- 2 -A Direção-Geral do Ensino Superior procede à divulgação do número de vagas fixado no seu sítio na Internet.
14 de julho de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
310641986
Artigo 7.º — Informação
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017