- 1 -A apreciação do percurso profissional incide sobre o número de anos completos de exercício de profissão e tipo de funções desempenhadas de acordo com a seguinte fórmula:
PP = 50 % AEP+50 % DF
em que:
Número de anos completos de exercício de profissão (AEP);
Desempenho de funções com coordenação - 3 pontos (DF);
Desempenho de funções de forma independente - 2 pontos (DF)
Desempenho de funções nas quais é sujeito a coordenação - 1 ponto (DF).
- 2 -A apreciação da carta de motivação incide sobre os seguintes parâmetros:
Qualidade da estruturação da carta;
Qualidade linguística e gramatical na redação da carta;
Clareza na exposição da(s) respetiva(s) motivação(s).
Artigo 10.º — Apreciação do percurso profissional e da carta de motivação
Vigente desde: 09/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2019