- 1 -Os candidatos admitidos nas vagas devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no edital a que se refere o artigo 2.º
- 2 -A colocação é válida apenas para o ano letivo a que respeita e caduca com o seu não exercício no prazo fixado.
- 3 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula no prazo fixado, o presidente da comissão notificará o candidato seguinte da lista resultante dos critérios de seleção aplicáveis, até à efetiva ocupação da vaga.
- 4 -No ato de matrícula e inscrição, os candidatos deverão apresentar os originais dos documentos submetidos na candidatura, incluindo o pré-requisito.
Artigo 15.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 09/07/2019
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Em vigor desde 09/07/2019