- 1 -São excluídos do processo, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações ou que, comprovadamente, apresentem documentos de forma fraudulenta.
- 2 -São da competência do presidente do IPT as decisões relativas às exclusões do processo, as quais devem ser fundamentadas e sujeitas a audiência prévia dos interessados.
Artigo 14.º — Exclusão de Candidatos
Vigente desde: 09/07/2019
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