- 1 -A frequência e realização da unidade curricular de Estágio integrada no plano curricular de cada CTeSP só poderá verificar-se em relação aos estudantes que já tenham obtido previamente aprovação a unidades curriculares que perfaçam um total mínimo de 70 créditos.
- 2 -O disposto no número anterior não impede a inscrição de um estudante, no início do ano letivo, na unidade curricular de Estágio, considerando-se, porém, tal inscrição condicionada à obtenção do número mínimo de créditos referidos na sua parte final, sendo que, caso não se verifique esta condição a inscrição será dada sem efeito.
- 3 -Para efeitos de aplicação do disposto nos números anteriores, a condição referida na parte final do n.º 1, deverá verificar-se até à data prevista para o início da realização do estágio.
Artigo 20.º — Unidade Curricular de Estágio
Vigente desde: 09/07/2019
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Em vigor desde 09/07/2019