- 1 -Os candidatos podem juntar com as suas candidaturas, em substituição dos originais dos diplomas, certificados ou certidões, cópias dos mesmos, devidamente autenticadas.
- 2 -A autenticação das cópias referidas no número anterior poder ser feita pelos próprios serviços académicos do IPT, desde que presencialmente e em fotocópia retirada a partir dos respetivos originais.
Artigo 7.º — Diplomas, certificados e certidões para instrução de candidaturas
Vigente desde: 09/07/2019
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