Todas as dúvidas e casos omissos deste Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do IPSantarém, depois de ouvidos os CTC.
Artigo 12.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026