- 1 -O presente Regulamento faz parte integrante do Contrato de Cedência de Espaços.
- 2 -O incumprimento das disposições do presente Regulamento implica a rescisão imediata do contrato, sendo certo que a Reitoria se reserva o direito de proceder à interrupção das atividades, em qualquer momento, incluindo o direito de reter as quantias já recebidas, pedir uma indemnização por custos incorridos e por lucros cessantes e demais consequências legais daí decorrentes.
Artigo 17.º — Incumprimento
Vigente desde: 25/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021