É alterado o artigo 8.º do Regulamento n.º 172/2019, de 20 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
Seriação
- 1 -Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- 1.1 -Candidatos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Artigo 3.º:
- a)Critério 1 - Nota final de conclusão do curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com que se candidata, por ordem decrescente;
- b)Critério 2 - Nota final da disciplina, módulo, prova de ingresso ou prova específica local obtida em qualquer uma das áreas relevantes para o ingresso no curso a que se candidata, por ordem decrescente;
- c)Critério 3 - Data de nascimento, por ordem decrescente.
- 1.2 -Candidatos ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 3.º:
- a)Critério 1 - Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos, na escala numérica inteira de 0 a 20, por ordem decrescente;
- b)Critério 2 - Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos, na escala numérica inteira de 0 a 200, por ordem decrescente;
- c)Critério 3 - Ano em que foi obtida a aprovação nas provas, sendo dada prioridade àqueles que a tenham obtido em ano mais antigo;
- d)Critério 4 - Data de nascimento, por ordem decrescente.
- 1.3 -Candidatos ao abrigo do n.º 2 do Artigo 3.º:
- a)Critério 1 - Nota final de conclusão do diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, com que se candidata, por ordem decrescente;
- b)Critério 2 - Nota final da disciplina, módulo, prova de ingresso ou prova específica local obtida em qualquer uma das áreas relevantes para o ingresso no curso a que se candidata, por ordem decrescente;
- c)Critério 3 - Data de nascimento, por ordem decrescente.
- 1.4 -Candidatos ao abrigo do n.º 3 do Artigo 3.º:
- a)Critério 1 - Nota final de conclusão do curso de ensino secundário profissional de dupla certificação ou de habilitação legalmente equivalente, com que se candidata, por ordem decrescente;
- b)Critério 2 - Nota final da disciplina, módulo, prova de ingresso ou prova específica local obtida em qualquer uma das áreas relevantes para o ingresso no curso a que se candidata, por ordem decrescente;
- c)Critério 3 - Data de nascimento, por ordem decrescente.
- 2 -Quando os documentos comprovativos da conclusão dos cursos de habilitação académica referidos em 1.1 a), 1.3 a) e 1.4 a) não apresentem uma classificação final quantitativa, será atribuída uma classificação de 10 valores.