- 1 -É atribuída anualmente uma Bolsa de Excelência por conclusão de cada ano curricular de um curso de licenciatura ou de mestrado integrado da UMinho em determinado ano letivo.
- 2 -É, ainda, atribuída anualmente uma Bolsa de Excelência no ano de ingresso por cada um dos cursos referidos no número anterior.
- 3 -Poderá ser decidida a atribuição de Bolsas de Excelência adicionais num dado curso, por decisão do Reitor, ouvido o Presidente da Unidade Orgânica responsável pela gestão pedagógica do curso.
Artigo 8.º — Número de bolsas
Vigente desde: 19/01/2024
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