- 1 -Para o ano letivo de 2020-2021, o número total de vagas para cada par instituição/ciclo de estudos para os concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados tem como limite máximo 15 % do número de vagas fixado para o mesmo par instituição/ciclo de estudos para o regime geral de acesso.
- 2 -Quando, da aplicação do número anterior, resulte a fixação de um número de vagas inferior a 4, o valor de vagas a fixar é 4.
- 3 -As vagas fixadas ao abrigo do presente artigo não são contabilizadas para efeitos dos limites gerais fixados no artigo anterior.
- 4 -A fixação de vagas num determinado par instituição/ciclo de estudos determina a necessidade de fixação de vagas em todos os ciclos de estudos da mesma área de educação e formação da CNAEF a três dígitos.
- 5 -Quando as universidades e institutos politécnicos compreendam unidades orgânicas autónomas, a necessidade de fixação de vagas referida no número anterior considera apenas os ciclos de estudos da mesma área de educação e formação da unidade orgânica respetiva.
Artigo 4.º — Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020