As vagas fixadas nos termos do presente despacho não são transferíveis:
- a)Entre ciclos de estudos;
- b)Entre instituições de ensino superior;
- c)Para o regime geral de acesso;
- d)Para o concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 62/2018, de 6 de agosto;
- e)Entre os concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados e os demais concursos especiais abrangidos pelo presente despacho.