O número de vagas para os preparatórios pode ser fixado num valor inferior ao estabelecido pelo artigo 11.º, quando tal resulte de protocolo válido para o ano letivo de 2020-2021 assinado com a instituição de destino até 31 de dezembro de 2019.
Artigo 15.º — Exceções ao número mínimo de vagas
Vigente desde: 15/06/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/06/2020