1 - Poderão ser criadas equipas multidisciplinares dinâmicas num número máximo de 6.
2 - ...
2 - Alteração aos artigos 5.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 18.º 21.º e 23.º Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra:
«Artigo 5.º
Do Planeamento, Programação e Controlo
...
3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, o Orçamento e Plano Orçamental Plurianual, o Relatório de Gestão e os regulamentos internos.
...
Artigo 11.º
Modelo de Estrutura Orgânica
1 -
...
i) Estrutura de apoio a Intervenções Integradas de Base Territorial (Equipa Multidisciplinar);
j) Estrutura de Desenvolvimento Científico e do Conhecimento (Equipa Multidisciplinar);
k) Gabinete de Comunicação e Imagem;
l) Gabinete de Assessoria Interna e Coordenação Institucional;
2 - ...
3 - A organização dos serviços intermunicipais prevista nas alíneas a) a l) do n.º 1 não prejudica as competências do Secretário Executivo Intermunicipal previstas no artigo 5.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 12.º
Competências e funções comuns aos serviços
Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade de desempenho célere e atento das solicitações dos Municípios constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas:
...
b) Colaborar na preparação do Orçamento e Plano Orçamental Plurianual e Relatório de Gestão;
...
Artigo 14.º
Unidade de Coordenação de Contabilidade e Finanças
...
2 - À Contabilidade compete:
...
d) Colaborar na elaboração da proposta de Orçamento e Plano Orçamental Plurianual, bem como nas alterações e revisões que se mostrem necessárias, através da realização de estudos e previsões financeiras, bem como na elaboração do Relatório de Gestão;
...
4 - À Contratação Pública compete:
...
h) Assegurar o apoio administrativo aos júris, no âmbito de todos os processos e procedimentos relacionados com a sua área de atuação.
...
Artigo 15.º
Unidade de Coordenação Administrativa e Recursos Humanos
...
2 - Aos Recursos Humanos compete:
a) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
...
j) Assegurar o apoio e expediente relativo ao processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
...
Artigo 18.º
Estrutura de Desenvolvimento Económico e Social
1 - Esta Equipa Multidisciplinar compreende as seguintes áreas:
a) Modernização Administrativa;
b) Formação Profissional;
c) Promoção Territorial;
d) Gestão de Fundos de Apoio.
...
4 - À Promoção Territorial, que engloba as áreas do Turismo, Educação, Ensino Profissional, Empreendedorismo, Marketing territorial, Social, Saúde, Justiça, Captação de investimento e apoio ao investidor e Projetos intermunicipais relacionados, compete:
...
Artigo 21.º
Gabinete de Comunicação e Imagem
1 - Cabe a este gabinete:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Assegurar a gestão e atualização do "site" e da CIM RC, bem como da presença nos diversos canais e suportes comunicacionais, disponibilizando conteúdos permanentemente atualizados.
f) Apoiar os serviços da CIM RC, na preparação e conceção gráfica dos materiais e comunicação e outras publicações, promovendo a sua imagem.
Artigo 23.º
Mapa de pessoal
1 - A CIM RC dispõe do mapa de pessoal que indica o número de postos de trabalho, bem como os conteúdos funcionais das diferentes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares.
2 - A afetação de pessoal a cada unidade orgânica, bem como das equipas multidisciplinares cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal da CIM RC com as restrições legais em vigor, de acordo com as suas competências de direção dos serviços.
3 - Aditamento dos artigos 20.º-A e 20.º-B ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra:
Artigo 20.º-A
Estrutura de apoio a Intervenções Integradas de Base Territorial
1 - A esta equipa multidisciplinar compete:
a) Colaborar na coordenação e acompanhamento das ações mobilizadoras e projetos de Programas de Revitalização do território;
b) Garantir uma gestão eficaz das Intervenções integradas de forma a cumprir as metas estabelecidas no âmbito dos objetivos de promoção do desenvolvimento sustentável, a competitividade e a coesão social e territorial;
c) Assegurar o apoio na articulação das diversas entidades, públicas e privadas, locais, regionais, nacionais ou outras, envolvidas no processo de intervenção;
d) Promover uma visão integrada do território, quer do ponto de vista do ordenamento, da gestão e valorização dos recursos e da governação participada e partilhada;
e) Apoiar a replicação, das ações de cariz experimental e piloto, nas regiões com idênticas características das medidas/projetos de cariz experimental, uma vez avaliada a sua exequibilidade e resultados, assim como, no auxílio na fundamentação de novos instrumentos e orientações de política na construção de programas de fundos comunitários;
f) Operacionalizar um ecossistema de suporte ao desenvolvimento das Intervenções a partir dos recursos do território, e de uma ação coletiva dirigida, em prol da promoção, da qualificação, da organização, da internacionalização, da captação de investimento, da capacitação dos atores locais e da incorporação de inovação no Território;
g) Divulgar e comunicar as ações desenvolvidas bem como a sua monitorização e avaliação.
2 - Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 20.º-B
Estrutura de desenvolvimento científico e do conhecimento
1 - A esta equipa multidisciplinar compete:
a) Promover e apoiar a cooperação científica e técnica com organismos, entidades e organizações que prossigam fins análogos;
b) Participar em projetos ou programas de cooperação para o desenvolvimento tendo em vista a melhoria do funcionamento da CIM RC ou dos municípios, bem como outras entidades da administração pública;
d) Promover, desenvolver, coordenar ou participar em ações de consultoria, estudos, assistência técnica, projetos e programas, em modelos de cooperação bilateral ou multilateral e em colaboração com outros organismos do setor público ou entidades do setor privado, nacionais ou estrangeiros;
e) Colaborar para conceber, desenvolver e disseminar modelos pedagógicos e recursos didáticos inovadores;
f) Promover sistemas de capacitação que permitam compreender a necessidade de inovar e induzam novos comportamentos e atitudes nos trabalhadores e dirigentes da Administração Pública Local, desenvolvendo uma cultura de inovação;
g) Promover a experimentação, apoiando os serviços no desenvolvimento, implementação, avaliação e partilha de novas soluções de gestão;
h) Desenvolver projetos de investigação e estudos aplicados no domínio das políticas públicas na área da administração e gestão públicas locais;
i) Colaborar na promoção da oferta de cursos de ensino e formação profissional dual e promover a investigação científica e de desenvolvimento social;
j) Assegurar a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central no âmbito da Rede educativa e de formação profissional.
2 - Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.»
17 de maio de 2021. - O 1.º Secretário Executivo Intermunicipal, Jorge Brito.
ANEXO 1
Organigrama
(ver documento original)
314291635