Regulamento dos Serviços Académicos
Âmbito de aplicação
Organização
Competências de planeamento e de gestão dos Chefes de Divisão
Aos Chefes de Divisão, nas respetivas áreas de atuação, compete designadamente:
Divisão de Formação Graduada e Pós-Graduada
Divisão de Registo e Certificação Escolar
Gabinete de Apoio ao Estudante
O Gabinete de Apoio ao Estudante é dirigido por um Coordenador de Unidade, equiparado a dirigente intermédio de 3.º grau, que coadjuva a Direção dos Serviços e a quem compete coordenar e exercer as competências específicas no âmbito de projetos e ações que visem o acesso e ingresso de novos estudantes, a integração, acompanhamento e permanência dos estudantes e dos antigos estudantes da Universidade de Évora, nomeadamente:
Gabinete de Apoio à Mobilidade
O Gabinete de Apoio à Mobilidade é dirigido por um Coordenador de Unidade, equiparado a dirigente intermédio de 3.º grau, que coadjuva a Direção dos Serviços, a quem compete coordenar e exercer as competências específicas no âmbito de procedimentos de mobilidade académica, nomeadamente:
Gabinete de Apoio aos Serviços
O Gabinete de Apoio aos Serviços é dirigido por um Coordenador de Unidade, equiparado a dirigente intermédio de 3.º grau, que coadjuva a Direção dos Serviços, a quem compete coordenar e exercer as competências específicas no âmbito de procedimentos de gestão académica transversal aos Serviços Académicos, nomeadamente:
Gestão Participativa
Com base no conceito de melhoria contínua, a Gestão Participativa consiste na participação e envolvimento dos principais stakeholders na identificação de pontos críticos, participação no planeamento e tomadas de decisão que afetam a instituição e promovam a qualidade do serviço prestado. Com o objetivo de assegurar aquela gestão participativa, serão promovidas pelo Vice-Reitor com o pelouro da Educação reuniões com os principais utilizadores, ou seus representantes, dos Serviços.
Organograma
O Organograma dos Serviços Académicos é o constante no Anexo A ao presente Regulamento.
Grupos de trabalho e equipas de projeto
Por despacho do Reitor, sob proposta do dirigente dos serviços, podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto ad hoc para realização de atividades de caráter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração neles delimitados.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
16/06/2021. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
ANEXO A
Organograma dos Serviços Académicos
(para efeitos do disposto no artigo 10.º)
(ver documento original)
314329138