- 1 -As vagas para cada curso, para o 1.º ano curricular, a que se refere o artigo 4.º do presente Regulamento são fixadas, anualmente, nos termos fixados no artigo 14.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
- 2 -As vagas de um par instituição/curso eventualmente sobrantes no regime de mudança de par instituição/curso podem ser utilizadas nas modalidades de concursos especiais.
- 3 -As vagas não preenchidas num par instituição/ciclo de estudos no regime geral de acesso podem reverter para o mesmo par instituição/ciclo de estudos nas modalidades de acesso dos concursos especiais e do concurso de mudança de par instituição/curso nos termos fixados pelos respetivos regulamentos.
Artigo 6.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 12/01/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/01/2018