- 1 -O requerimento a apresentar pelos candidatos à mudança de par instituição/curso ou reingresso é dirigido ao Diretor/a da Escola e acompanhado dos documentos especificados no Edital e entregue nos serviços académicos.
- 2 -A decisão sobre os requerimentos de mudança de par instituição/curso, ou reingresso são da competência do Diretor/a da Escola e válida apenas para a matrícula no ano letivo a que respeita.
- 3 -A decisão sobre os resultados de seriação será tornada pública através de edital, afixado na Escola.
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 12/01/2018
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Em vigor desde 12/01/2018