O leitor tem direito a:
- a)Empréstimos domiciliários, ver artigo 18.º;
- b)Solicitar informação sobre os serviços e normas da Biblioteca;
- c)Utilizar as salas de leitura e espaços de estudo postos à sua disposição, nas condições determinadas;
- d)Utilizar o serviço de fotocópias, desde que a execução desse serviço não infrinja as normas estabelecidas quanto aos direitos de autor;
- e)Consultar, através da rede informática, os ficheiros e catálogos, e aceder à rede de bibliotecas;
- f)Consultar as bases de dados bibliográficos existentes na Biblioteca;
- g)Retirar das estantes as espécies que pretender consultar, ler, visionar ou, eventualmente, requisitar para leitura domiciliária;
- h)Dispor de um ambiente agradável e propício ao estudo e à leitura;
- i)Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações;
- j)Usufruir de empréstimo Interbibliotecas que é pago no que se refere às despesas de correio;
- k)Usufruir de apoio do pessoal técnico existente nas diversas salas de leitura, de quem dever esperar um tratamento de cortesia e de respeito;
- l)Pedir autorização para consultar os fundos especiais que se encontrem fora do regime ordinário de empréstimo;
- m)Reservar obras que, no momento do seu pedido, se encontrem requisitadas. Estas obras devem permanecer reservadas durante 48 horas úteis após a comunicação da sua disponibilidade ao autor do pedido de reserva. No caso do utilizador não proceder ao levantamento da espécie documental no prazo indicado, esta passa automaticamente para o utilizador que se encontra a seguir na lista de reservas, ou então, na inexistência deste, é arrumada na estante respetiva;
- n)Apresentar propostas de aquisição, oferta ou permuta, sujeitas às disponibilidades orçamentais e aprovação, por meio de formulário disponível na página web e em papel na Sala de Leitura.