- 1 -Habilitar cidadãos com Necessidades Educativas Especiais para a participação na sociedade com recurso à acessibilidade digital.
- 2 -Avaliar e prestar aconselhamento sobre os diferentes equipamentos/ produtos de apoio e respetivas estratégias de utilização, adequadas às necessidades do cidadão com deficiência.
- 3 -Apoiar a comunidade académica e a sociedade civil na utilização destes produtos de apoio.
- 4 -Estudar o potencial de desenvolvimento e inovação na conceção ou adaptação de tecnologias na área da acessibilidade digital, cruzando saberes e experiências de diversas áreas científicas.
- 5 -Promover atividades culturais inclusivas.
Artigo 36.º — Objetivos
Vigente desde: 29/06/2021
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