- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos são pontualmente resolvidos pelo Reitor da Universidade de Évora.
- 2 -O presente Regulamento pode ser revisto sempre que se revele necessário, por proposta do Diretor de Serviços de Biblioteca e Informação Documental e do Administrador da Universidade e após aprovação do Reitor.
Artigo 39.º — Interpretação, casos omissos e alteração
Vigente desde: 29/06/2021
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Em vigor desde 29/06/2021