Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra
Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC
Artigo 2.º
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- k)Assegurar a comunicação interna e externa da Universidade de Coimbra, através da Divisão de Comunicação e do Núcleo de Marketing;
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Artigo 6.º
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- a)Gerir e articular os canais de comunicação da UC, designadamente no âmbito das relações com os media, das listas de distribuição de correio eletrónico, da revista Rua Larga e da televisão Web;
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- f)Desenvolver e executar o plano de comunicação anual da UC, definindo objetivos e métricas mensuráveis;
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- i)Colaborar na preparação de informação interna em diferentes suportes com vista a divulgar os eventos levados a cabo pelos diversos órgãos, gabinetes, docentes e discentes da UC e gerindo e atualizando a plataforma agenda.uc.pt.
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SECÇÃO V
Núcleo de Marketing
Artigo 6.º-B
Núcleo de Marketing
O Núcleo de Marketing (NMAR) exerce as suas competências nos domínios do Marketing, Produção Audiovisual e Design de Comunicação, assegurando o desenvolvimento e implementação de estratégias de marketing e ações promocionais que concorram para a divulgação das principais valências da Universidade de Coimbra, em consonância com as orientações estratégicas definidas pela Reitoria, com o objetivo de reforçar a Marca UC, competindo-lhe, designadamente:
- a)Prestar serviços especializados à comunidade nas áreas da produção audiovisual e do design de comunicação;
- b)Promover uma análise abrangente de dados estatísticos relativamente às métricas e KPIs que estão relacionados com os diferentes tipos de Marketing aplicados;
- c)Proceder ao desenvolvimento e execução de um Plano de Marketing, definindo objetivos e métricas mensuráveis;
- d)Coordenar a criação e aprovação das peças publicitárias para campanhas institucionais;
- e)Proceder à conceção e desenho dos materiais gráficos e multimédia relevantes para as atividades de comunicação da UC, sejam elas da iniciativa do Núcleo de Marketing ou das demais unidades e serviços da UC;
- f)Assegurar a produção de conteúdos criativos, promovendo a imagem interna e externa da UC;
- g)Desenvolver estratégias de marketing, promovendo a ativação da Marca UC e as suas submarcas;
- h)Desenvolver websites, landing pages e blogs;
- i)Apoiar as diferentes unidades e serviços da UC, na conceção de novas metodologias e campanhas de marketing, para criação de valor;
- j)Assegurar a gestão de conteúdos e marketing digital nas plataformas da UC e naquelas em que esta marca presença, designadamente internet e redes sociais, potenciando a sua permanente atualidade e modernidade e executando uma estratégia de publicidade digital;
- k)Promover e gerir a entidade corporativa e marca da UC, bem como as suas submarcas, assegurando a coerência e consistência de normas, canais e recursos;
- l)Assegurar soluções e conceitos disruptivos e criativos, aumentando o impacto dos projetos, iniciativas e campanhas desenvolvidas pela UC;
- m)Gerir e negociar a publicidade em outdoors, televisão, rádio e digital da Universidade de Coimbra;
- n)Maximizar as plataformas online da UC, tornando a pesquisa e o acesso através de motores de busca mais fácil;
- o)Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
Disposições finais e entrada em vigor
21 de dezembro de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.
313856009