Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à concretização da obra da «Linha do Sul e de Sines. Grândola/Porto de Sines. Edificações, novos sites GSMR e substituição do tabuleiro da PI ao km 160,937 (Linha de Sines)».