- 1 -Sem prejuízo dos números seguintes, os dirigentes intermédios que à data de entrada em vigor do presente regulamento se encontrem em exercício de funções mantêm o estatuto que lhe deu origem até ao termo dos respetivos contratos em comissão de serviço, podendo renovar os mesmos ou ser contratados nos termos do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, Despacho n.º 12722-C/2024, de 24 de outubro.
- 2 -Os dirigentes intermédios que estejam providos em Unidade ou Núcleo que tenha sido objeto de reorganização, podem transitar para a estrutura que lhe sucede.
- 3 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço dos dirigentes intermédios em funções.
Artigo 14.º — Regime Transitório dos Cargos Dirigentes
Vigente desde: 06/06/2025
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Em vigor desde 06/06/2025