- 1 -A Unidade de Gestão de Serviços Jurídicos tem por competências elaborar propostas e prestar apoio à tomada de decisão superior estratégica, desenvolver metodologias de apoio à resolução de problemas, promover a informação de alterações legislativas relevantes à tomada de decisão, colaborar na uniformização de procedimentos de comunicação internos e externos, colaborar na construção e revisão de processos jurídico-administrativos e representar a FMUP perante entidades internas e externas em diversos contextos.
- 2 -A Unidade de Gestão de Serviços Jurídicos engloba dois Núcleos:
- a)O Núcleo de Consultoria Jurídica;
- b)O Núcleo de Proteção de Dados.
Artigo 4.º — Unidade de Gestão de Serviços Jurídicos
Vigente desde: 06/06/2025
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