- 1 -A Unidade de Gestão Central tem por missão promover a consultoria especializada, designadamente através do diagnóstico e formulação de soluções técnicas, promovendo o acompanhamento do desempenho institucional nos principais domínios da sua atividade, tendo em consideração os critérios nacionais e internacionais de referência, ou outros.
- 2 -A Unidade de Gestão Central engloba os seguintes sete Núcleos:
- a)Núcleo de Secretariado dos Órgãos de Gestão;
- b)Núcleo de Contabilidade e Tesouraria;
- c)Núcleo de Aprovisionamento;
- d)Núcleo de Planeamento e Controlo de Gestão;
- e)Núcleo de Responsabilidade e Suporte Social;
- f)Núcleo de Segurança e Higiene;
- g)Núcleo de Saúde Ocupacional.
Artigo 6.º — Unidade de Gestão Central
Vigente desde: 06/06/2025
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