Só são admitidas candidaturas apresentadas na sequência das declarações de prejuízos, apresentadas pelos beneficiários até 15/07/2017 na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.
Artigo 3.º
Vigente desde: 24/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2017