O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de julho de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, são abrangidas as seguintes freguesias:
- a)Do município de Castanheira de Pêra: União de Freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral;
- b)Do município de Figueiró dos Vinhos: freguesias de Aguda; Arega; Campelo e União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas;
- c)Do município de Góis: freguesias de Alvares e União de Freguesias de Cadafaz e Colmeal;
- d)Do município de Pampilhosa da Serra: freguesias de Pampilhosa da Serra; Pessegueiro e Portela do Fojo-Machio;
- e)Do município de Pedrógão Grande: freguesias de Graça; Pedrógão Grande e Vila Facaia;
- f)Do município de Penela: freguesias de Cumeeira e Espinhal;
- g)Do município de Sertã: União de Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais; Carvalhal; Pedrógão Pequeno e Castelo.
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