- 1 -Para efeitos dos limites previstos nos artigos 5.º e 6.º apenas são consideradas as vagas ocupadas no 1.º ano curricular.
- 2 -Quando o cálculo das percentagens fixadas nos artigos 5.º e 6.º resultar um número não inteiro, este é arredondado para o número inteiro superior.
Artigo 8.º — Vagas consideradas para aferição de limites
Vigente desde: 30/06/2021
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