- 1 -Os valores das bolsas definidas no artigo 3.º situam-se entre os 25 % e os 75 % do valor da propina de acordo com a natureza de cada pós-graduação, o número de candidatos e a verba disponível para a atribuição destes incentivos e serão fixados anualmente no edital de abertura do concurso de bolsas para cada ano letivo.
- 2 -Cabe à coordenação de cada uma das pós-graduações identificadas no artigo 1.º a definição do número de bolsas e respetivos valores, de acordo com o intervalo definido no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 4.º — Valor e Número de Bolsas a Atribuir
Vigente desde: 12/06/2023
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