- 1 -Todas as obras editadas devem ter inscrito o imagotipo da Editora.
- 2 -As obras editadas pelas unidades orgânicas da UMinho que venham a ser integradas na Editora devem combinar o seu imagotipo com o da Editora.
- 3 -As obras publicadas pela Editora obedecem a uma linha gráfica distintiva, definida para cada uma das coleções e séries.
- 4 -As obras editadas fora de coleção serão objeto de design específico.
- 5 -Os autores poderão pronunciar-se sobre o arranjo gráfico das capas, cabendo a decisão final à Editora, que salvaguardará a identidade visual que define as coleções e respetivas séries.
Artigo 11.º — Imagem institucional
Vigente desde: 14/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019