Quaisquer dúvidas na interpretação do presente Regulamento, bem como a resolução dos casos omissos, serão resolvidas pelo Conselho Científico e Editorial.
Artigo 14.º — Considerações finais
Vigente desde: 14/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019