- 1 -A UMinho Editora está aberta a propostas de edição de livros, incluindo propostas de tradução de obras estrangeiras.
- 2 -Os autores que pretendam publicar as suas obras deverão recorrer aos serviços de edição disponíveis na página web da Editora, preenchendo o respetivo formulário de candidatura, de acordo com as instruções e submeter um resumo da obra, que se destina a avaliar a fundamentação da proposta e a oportunidade da sua edição, designadamente quanto à sua relevância.
- 3 -Caso as propostas sejam aceites, os autores deverão preparar os originais de acordo com as instruções, disponibilizadas na página web, enviar um exemplar em formato digital para avaliação e preencher e assinar a Declaração de Autoria e de Autorização de Publicação, que se encontra igualmente disponível na página web da Editora.
- 4 -Os originais serão avaliado por dois especialistas, designados pelo Conselho Científico e Editorial, dependendo a aceitação da obra para publicação do parecer positivo dos avaliadores.
- 5 -Os autores devem proceder às modificações e correções eventualmente sugeridas, cabendo a decisão final de aceitação ao Conselho Científico e Editorial.
- 6 -Uma vez aprovada uma obra para edição, compete aos serviços de edição elaborar o plano de produção, bem como a respetiva conceção gráfica, de acordo com as especificidades de cada livro e da série em que será editada.
- 7 -A edição de uma obra será sempre acompanhada da celebração de um Contrato de Edição, conforme modelo disponibilizado na página web, a celebrar entre a Editora e os respetivos autores, ou os seus representantes legais.
- 8 -A Editora assegura uma revisão técnica das provas, cabendo aos autores das obras a revisão integral das primeiras provas, incluindo as provas tipográficas quando aplicável.
- 9 -A Editora procurará encontrar financiamentos externos para a edição das obras em papel, sendo os autores convidados a participar nesse processo, indicando potenciais financiadores para as obras impressas e estratégias de divulgação das mesmas.
Artigo 8.º — Procedimento de edição de livros
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019