- 1 -Podem candidatar-se ao abrigo deste regime de Mudança de Par Instituição/Curso quem, cumulativamente:
- a)Tenha estado matriculado e inscrito noutro par instituição/curso e não o tenha concluído;
- b)Não esteja abrangido por prescrição de inscrição no ano letivo a que se candidata ao ingresso. Se a informação sobre o estado de prescrito não estiver ainda disponível à data limite do prazo de candidaturas, a candidatura é aceite condicionalmente, sendo porém rejeitada caso se verifique que o estudante entraria em prescrição no ano letivo ao qual apresenta a candidatura;
- c)Tenha realizado, em qualquer ano letivo, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso, para o ano letivo a que se candidata, no âmbito do regime geral de acesso;
- d)Tenha tido, nesses exames, a classificação mínima exigida pelo IST, no ano letivo a que se candidata, no âmbito do regime geral de acesso;
- e)O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa e não o tenham concluído.
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