- 1 -O valor da propina é fixado anualmente, para cada ciclo de estudos, pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor da Universidade de Lisboa.
- 2 -O pagamento da propina pode ser feito em prestações, de acordo com decisão do Conselho de Gestão do IST.
Artigo 16.º — Propinas
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021