- a)Os candidatos serão seriados pela aplicação da seguinte fórmula (escala 0-200):
NS = A x MS + B x PI + C x MA em que
MS e PI designam a média da nota do ensino secundário e a média da nota dos exames de ingresso requeridos para o curso e ano letivo a que se candidatam, respetivamente, expressas na escala 0-200.
MA representa a média das notas obtidas no curso de origem, ponderada com os ECTS correspondentes, calculada (na escala 0-200) como:
(ver documento original)
- b)Os valores dos parâmetros A, B e C, cuja soma é 1, serão definidos antes da abertura do período de candidaturas. Por defeito, estes parâmetros tomarão os valores A = 0,3, B = 0,3 e C = 0,4.
- c)É condição de admissibilidade verificar-se que NS (igual ou maior que) NMA, sendo NMA a nota mínima de acesso ao curso e no ano letivo a que o estudante se candidata (na escala 0-200).
Artigo 7.º — Seriação
Vigente desde: 30/06/2021
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