- 1 -Os interessados podem apresentar reclamação dos resultados dos métodos de seleção e seriação e do resultado final do concurso nos prazos fixados nos termos do artigo 21.º
- 2 -As reclamações devem ser apresentadas por escrito e entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, Braga, e têm que ser devidamente fundamentadas, sob pena de serem liminarmente rejeitadas.
- 3 -As reclamações estão sujeitas ao pagamento de emolumentos de harmonia com a tabela de emolumentos praticados nos Serviços Académicos da Universidade do Minho.
- 4 -As decisões sobre as reclamações são da competência do júri do concurso, sendo proferidas nos prazos fixados nos termos do artigo 21.º
Artigo 16.º — Reclamações
Vigente desde: 14/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019