- 1 -Poderão candidatar-se ao Curso de Medicina com Mestrado Integrado:
- a)Titulares de um grau académico correspondente ao 1.º ciclo (grau de licenciado), ou equivalente legal, ou a um segundo ciclo, desde que obtido no âmbito de um ciclo de estudos integrado, ou equivalente legal, em qualquer área do conhecimento, com classificação igual ou superior a 14 valores;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo com classificação igual ou superior a 14 valores (de notar que os procedimentos de conversão da nota para a escala em vigor no ensino superior português são da responsabilidade do candidato);
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas mencionadas na alínea a), que tenham obtido reconhecimento prévio por instituições portuguesas como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado com classificação igual ou superior a 14 valores (de notar que os procedimentos de reconhecimento do diploma e a conversão da nota para a escala em vigor no ensino superior português são da responsabilidade do candidato).
- 2 -Os candidatos devem, ainda, cumprir o pré-requisito fixado para ingresso no Curso de Medicina com Mestrado Integrado, no ano letivo a que se candidatam, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso.
- 3 -O cumprimento do pré-requisito deve ser comprovado no ato da respetiva matrícula e inscrição.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019