Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º e no artigo 37.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete ao Presidente da Câmara Municipal proceder à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis, bem como à afetação e mobilidade do pessoal do respetivo mapa, assegurando a coordenação e supervisão dos serviços municipais, com vista à sua eficácia e pleno funcionamento.
Artigo 11.º — Superintendência e Afetação
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